Desenvolvimento de Videojogos e Conteúdo Imersivo
Objectivos da acção:
A Call tem como objectivo permitir às empresas investir tempo e recursos visando:
- A experimentação de novas tecnologias, a melhoria dos conteúdos e melhores testes que permitirão a apresentação de trabalhos mais apurados aos distribuidores
- Em particular visa ajudar as empresas a desenvolver melhores protótipos (considerando que os protótipos são essenciais para pitching, mas dispendiosos)
Desta forma a call visa contribuir para : - Aumentar a capacidade dos produtores europeus de videojogos (VG), estúdios de XR e produtoras audiovisuais para desenvolver Videojogos narrativos e experiências imersivas interativas com potencial para atingir audiências globais
- Melhorar a competitividade da indústria europeia de VG e das empresas que produzem conteúdo interativo e imersivo nos mercados europeu e internacional, permitindo a retenção de propriedade intelectual
Duração da acção:
- Até 36 meses
Entidades elegíveis:
- Candidatura Individual ou em consórcio (novo desde 2024)
- Produtores de Videojogos; Estúdios de XR; ou Produtores independentes de Audiovisual
- Sediados nos países participantes no MEDIA (propriedade directa ou com participação maioritária de cidadãos nacionais de países MEDIA)
- Entidades que possam demonstrar experiência recente na produção e distribuição comercial internacional de 1 obra que cumulativamente
- Seja um videojogo (narrativo ou não) ou 1 obra de experiência imersiva (interactiva ou não)
- Comercializada (i.e gerado receitas) entre 1 Janeiro de 2022 e o deadline da call
- Não tenha sido produzida como obra de encomenda
- Esteja finalizada (early acess não é elegível)
⇒ Novidade 2024: Produtores podem candidatar-se a mais que uma call de apoio ao desenvolvimento/ por ano orçamental. No entanto:
- Apenas 1 vez a cada uma das diferentes calls enquanto líder (co-desenvolvimento, slate funding, mini-slate funding ou videojogos e conteúdo Imersivo)
- Cada obra pode ser apresentada a candidatura apenas 1 vez/por ano orçamental
⇒ Consulte a lista de países participantes ou que já manifestaram interesse em se associar, e cuja participação no actual Programa depende de assinatura de acordo.
Projectos elegíveis:
- Desenvolvimento de 1 único projeto de Videojogo (narrativo) ou experiência imersiva (narrativa e interactiva)
- (Desenvolvimento = fase desde a primeira ideia até a produção do primeiro protótipo jogável ou primeira versão de teste, o que ocorrer primeiro)
- Destinado a exploração comercial
- Narrative storytelling (a história deve ser contada ao longo de toda a obra, e não apenas como introdução ou final)
- Entrada em produção (ou seja, assim que o primeiro protótipo jogável/primeiro teste estiver disponível) só pode ocorrer: 10 meses após a data de fecho da call
- conteúdo original e/ou quality gameplay
- Candidato deve deter a maioria dos direitos (incluindo direitos de adaptação se aplicável), comprovado com contrato assinado
Financiamento
Customised lump sum: Valor global fixo personalizado. Terá por base um orçamento detalhado verificado e aprovado, ao qual é aplicado uma taxa de co-financiamento de 60%.
- Máximo de financiamento €200.000 (novo desde 2024)
- Taxa de co-financiamento máxima de 60% (novo desde 2024)
- Pré- financiamento entregue ao candidato 1 mês após assinatura do contrato no valor de 70% do financiamento a atribuir
Como apresentar candidatura
A submissão de candidaturas é um processo com 2 etapas:
1. Criar uma conta de utilizador (EULogin) aqui e registar a sua organização aqui
⇒ Uma vez que tenha uma conta EULogin, pode registar a sua organização no Registo de Participantes. Quando a sua inscrição estiver finalizada, receberá um código de identificação de participante (PIC) de 9 dígitos.
2. Submeter a proposta. Todas as candidaturas são feitas digitalmente através do Portal Funding and Tenders Opportunities
⇒ Por se tratar de uma nova plataforma, aconselhamos a consulta do vídeo da sessão de formação dirigida pela Comissão Europeia e disponível aqui
Nota importante: A informação aqui facultada é um resumo, pelo que não dispensa a leitura atenta da call document bem como dos outros documentos inerentes e fundamentais à preparação da candidatura.