Apoio à Circulação de Obras Literárias
Estado da call: Aberta
Data de Fecho: 11 de Fevereiro 2025, 17h (Hora de Bruxelas CET)
⇒ Acompanhe o estado do concurso no menu Concursos
Esta é uma call de regularidade anual. Próximas convocatórias previstas para o último trimestre de 2025 e 2026.
Objectivos e Prioridades:
- Reforçar a circulação transnacional e a diversidade das obras literárias europeias, nomeadamente apoiando a tradução das línguas minoritárias ou menos faladas, de forma a aumentar a sua circulação em mercados com maior dimensão na Europa e além do espaço europeu.
- Construir novos públicos para as obras literárias europeias, tanto dentro como fora da União Europeia.
- Reforçar a competitividade do sector do livro, fomentando a cooperação no âmbito da cadeia de valor do livro.
- Garantir o princípio da remuneração justa dos escritores e tradutores, em conformidade com o relatório "Translators on the Cover"
Impacto Esperado
Cada projecto deve incluir um pacote mínimo de 5 obras literárias europeias, com as seguintes características:
* Contribuir para a diversidade da literatura no país (ou países) visado, incluindo obras de países sub-representados, especialmente obras escritas em línguas minoritárias.
* A estratégia de distribuição deve assegurar um acesso amplo e fácil às obras por parte do público em geral.
* A estratégia de promoção deve contribuir para o crescimento e renovação dos públicos-alvo das obras literárias europeias em tradução.
* Incentivar a colaboração entre autores, tradutores, editoras, distribuidores, livreiros, bibliotecários, festivais e eventos literários.
* Contribuir para a visibilidade dos tradutores e o respeito pela remuneração justa.
* Abordar prioridades transversais tais como inclusão, igualdade de género e impacto ambiental.
As obras elegíveis são:
* Obras em papel e em formato digital (e-books e audiobooks).
* Obras de ficção independentemente do género (romances, contos, teatro, peças de rádio, poesia, banda desenhada, literatura para jovens adultos, etc.).
* Os trabalhos devem ter sido previamente publicados.
* As obras devem ser escritas por autores nacionais ou residentes reconhecidos como fazendo parte do património literário de um país elegível.
* Os trabalhos não devem já ter sido traduzidos para a língua de destino, a menos que uma nova tradução seja considerada absolutamente necessária.
* Não são elegíveis obras de não-ficção, por exemplo, autobiografias, biografias, ensaios de não-ficção, guias de viagem, obras de humanidades ou ciências sociais (história, filosofia, economia, etc.) e obras relacionadas com outras ciências (física, matemática, etc.).
Categorias de projectos:
Existem três categorias de projectos de acordo com a sua dimensão:
- Pequena escala: projectos que proponham a tradução de pelo menos 5 livros podem receber até 100 000 euros
- Média escala: projectos que proponham a tradução de pelo menos 10 livros podem receber até 200.000 euros
- Grande escala: projectos que proponham a tradução de pelo menos 21 livros podem receber até 300.000 euros (requer consórcio de pelo menos duas entidades)
O orçamento total atribuído ao concurso é de 5.000.000 euros e está previsto o financiamento de cerca de 40 projectos.
A taxa de co-financiamento é de 60% e a duração máxima do projecto é de 36 meses.
Entidades elegíveis
As subvenções destinam-se a entidades colectivas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que sejam activas no sector do livro e da edição (editoras, festivais literários, livrarias, bibliotecas, etc).
As entidades candidatas devem estar estabelecidas num dos países participantes do programa Europa Criativa. Para ser coordenador de projecto é necessário ter existência legal de pelo menos dois anos à data de fecho do concurso.
Países Elegíveis
São elegíveis para candidatura ao Programa Europa Criativa entidades dos seguintes países :
- Membros da UE
- Países Associados
- Candidatos a membros UE
- Países EFTA (Islândia e Noruega)
- Outros países associados ao Programa Europa Criativa; e/ou países que estão em negociações para um acordo de associação desde que o acordo entre em vigor antes da assinatura da subvenção.
⇒ Consulte a Lista de países que já manifestaram interesse em se associar, e cuja participação no actual Programa depende de assinatura de acordo.⇒ NOTA! Reforçamos que a participação dos países associados no Programa depende da assinatura de contrato entre estes e a Comissão Europeia. Tal significa que apesar dos países que já manifestaram interesse em se associar serem elegíveis em sede de candidatura, caso o acordo não seja assinado à data de divulgação dos resultados, as entidades não serão elegíveis.
Algumas considerações prévias
- Não existem quotas por países ou regiões e /ou por área cultural ou artística
- O Modelo de financiamento é o de co-financiamento
- Os projectos poderão ter uma duração até 36 meses
Critérios de Avaliação dos Projectos
Critério | Definição | Pontos (máximo) |
1. Relevância | A candidatura contribui para os objectivos e prioridades da call ? | 30 |
2. Qualidade do conteúdo e actividades | As metodologias propostas são apropriadas para alcançar os objectivos do projecto? | 30 |
3. Gestão do projecto |
A proposta inclui mecanismos eficazes de coordenação entre as organizações participantes? | 20 |
4. Disseminação | as estratégias de comunicação e divulgação têm o potencial de atingir e impactar positivamente os grupos-alvo e as organizações participantes, bem como a comunidade em geral? | 20 |