Plataformas Europeias
Nota Prévia:
Pretendemos com esta informação salientar alguns critérios que permitam a identificação rápida do enquadramento de possíveis projectos no programa Europa Criativa. No entanto, salientamos que a informação disponibilizada neste website, não invalida a absoluta necessidade de leitura dos respectivos documentos das linhas de financiamento, por forma a aferir, nomeadamente, os critérios de elegibilidade e de avaliação. Os documentos poderão ser encontrados no portal Funding and Tenders Opportunities.
Estado da call: Aberta
Prazo de submissão: 31 de Janeiro de 2024, 16h00 (hora de Portugal Continental)
Acompanhe o estado do concurso no menu Concursos
Os principais objectivos desta convocatória são apoiar projectos que aumentem a visibilidade e a circulação de artistas europeus emergentes e das suas obras através das fronteiras, da Europa e fora dela. Além disso, visa também aumentar o acesso e a participação em eventos e actividades culturais, bem como o envolvimento e desenvolvimento de novos públicos.
Os projectos financiados ao abrigo deste convite à apresentação de propostas devem contribuir para a implementação das prioridades políticas da UE no domínio cultural. Nesta linha, a circulação de artistas e obras pode contribuir para activar novos e mais sustentáveis espaços culturais públicos. Os projectos seleccionados devem de criar plataformas de lançamento e showcases de artistas, compostos por uma entidade coordenadora e organizações parceiras com uma linha de programação e editorial comum.
Prioridades
- Apoiar os artistas e profissionais culturais emergentes e responder às suas necessidades e desafios, apoiando a internacionalização das suas carreiras. Estas acções podem incluir novos modelos de criação, exibição e exposição, estratégias de exportação e distribuição, e mobilidade e intercâmbio
- Promover um ambiente justo, inclusivo e diversificado para os artistas emergentes, prestando especial atenção ao fosso entre géneros e à luta contra a discriminação. A promoção da igualdade de oportunidades, melhores condições de trabalho e remuneração justa são aspectos que devem fazer parte da estratégia dos projectos apresentados.
- Contribuir para a consciência ambiental e sustentabilidade através do desenvolvimento de capacidades e do desenvolvimento de práticas que contribuam para a implementação do Pacto Verde Europeu.
A quem se dirige?
- Plataformas compostas por uma entidade coordenadora e pelo menos 11 organizações parceiras sediadas em pelo menos 12 países participantes.
- A entidade coordenadora deve ter um historial de pelo menos 2 anos (a partir da data final de apresentação das candidaturas).
Países elegíveis
São elegíveis para candidatura ao Programa Europa Criativa entidades dos seguintes países :
- Membros da UE
- Países Associados
- Candidatos a membros UE
- Países EFTA (Islândia e Noruega)
- Outros países associados ao Programa Europa Criativa; e/ou países que estão em negociações para um acordo de associação desde que o acordo entre em vigor antes da assinatura da subvenção.
⇒ Consulte a Lista de países que já manifestaram interesse em se associar, e cuja participação no actual Programa depende de assinatura de acordo.
⇒ NOTA! Reforçamos que a participação dos países associados no Programa depende da assinatura de contrato entre estes e a Comissão Europeia. Tal significa que apesar dos países que já manifestaram interesse em se associar serem elegíveis em sede de candidatura, caso o acordo não seja assinado à data de divulgação dos resultados, as entidades não serão elegíveis.
Algumas considerações prévias
- Não existem quotas por países ou regiões e /ou por área cultural ou artística
- Modelo de financiamento é o de co-financiamento
- Só será apoiada uma plataforma por área artística
Co-Financiamento
- Percentagem de co-financiamento : 80%
- Valor máximo: 2.100.000 euros, pelos três anos de duração do projecto
- Calendário de pagamentos das tranches:
- Percentagem paga 30 dias após assinatura do contracto: 30%
- Após 12 meses: 30% (consoante a implementação do projecto e entrega das evidências)
- Após 24 meses: 30% (consoante a implementação do projecto e entrega das evidências)
- Finalização do projecto: 10% remanescente (após a submissão do relatório final)
Critérios de Avaliação dos Projectos
Critério | Definição | Pontos (máximo) |
1. Relevância | A candidatura contribui para os objectivos e prioridades do programa ? | 30 |
2. Qualidade do conteúdo e actividades | As metodologias propostas são apropriadas para alcançar os objectivos do projecto? | 30 |
3. Gestão do Projecto |
A proposta inclui mecanismos eficazes de coordenação entre as organizações participantes? | 20 |
4. Disseminação | as estratégias de comunicação e divulgação têm o potencial de atingir e impactar positivamente os grupos-alvo e as organizações participantes, bem como a comunidade em geral? | 20 |